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Sergipe

IPHAN ENTRA COM RECURSO, MAS JUSTIÇA MANTÉM RESGATE DA CANOA DE TOLDA

Publicada em 08/02/22 às 18:31h - 166 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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IPHAN ENTRA COM RECURSO, MAS JUSTIÇA MANTÉM RESGATE DA CANOA DE TOLDA
 (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal de Sergipe (JFSE) estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apresente um parecer técnico e execute a remoção da Canoa de Tolda Lusitânia, que tombou no Rio São Francisco, em Alagoas, no último dia 24 de janeiro, por causa do período de cheia.

A nova determinação se deu após o IPHAN ter entrado com um recurso contra uma decisão publicada no dia 31 de janeiro, na qual o Instituto (a pedido da Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – ONG Canoa de Tolda – que alegou não ter recursos financeiros) é obrigado a resgatar a embarcação.

No recurso, o Instituto alegou que não tinha obrigação de retirar e recuperar a canoa, uma vez que apesar de ser um bem tombado, não o torna público, devendo ser conservado pela proprietária. O IPHAN disse ainda que a ONG não comprovou a insuficiência de recursos e que não há estudos técnicos que respaldem as medidas determinadas judicialmente. O IPHAN também alegou que enviou ofícios à Chesf pedindo ajuda para resolver o problema e sugeriu que a ONG responsabilizasse a Companhia pelo dano, já que ela incrementou a vazão do rio. O Instituto alegou ainda não ter pessoal especializado e dotação orçamentária para executar a remoção da embarcação.

Decisão

Ao analisar o recurso, a Justiça entendeu que o IPHAN também é responsável pela conservação do bem tombado, neste caso, a Canoa de Tolda. O magistrado avaliou que neste momento, o mais urgente é a retirada da canoa das águas do Rio São Francisco e, por isso, atendeu parcialmente ao recurso do Iphan, determinando que, em cinco dias, colha e apresente parecer técnico para subsidiar a remoção determinada, e proceda – conforme determinado anteriormente – a retirada embarcação. Apesar de reconhecer a responsabilidade do Iphan, o magistrado suspendendo a decisão anterior quanto à determinação de transporte, limpeza, manutenção, armazenamento e recuperação do bem, por entender que não há urgência, neste momento processual, de tais medidas.

Entenda

A Canoa de Tolda Luzitânia estava ancorada desde 2015, no Povoado Mato da Onça, em Pão de Açúcar/AL . Ela é propriedade da Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco desde 1999 e, desde lá, a ONG que se encarrega de mantê-la e preserva-la. Em 2010, a canoa foi reconhecida como patrimônio público pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A embarcação está submersa nas águas do rio São Francisco desde o dia 24 de janeiro. Ela tombou no período de cheia provocado pelo aumento da vazão na Hidrelétrica de Xingó, que chegou 4.000 m³/s. Tombada pelo Iphan, a embarcação é considerada peça única no patrimônio cultural naval brasileiro e relevante no patrimônio naval mundial. Último exemplar desse tipo na região do São Francisco, a canoa também é a única que foi utilizada por Lampião em sua passagem na região.

 

Por Luana Maria e Verlane Estácio

Fonte: Infonet




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