O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu mais uma vez o pedido de tutela de urgência impetrado pelo diretório regional/SE do PODEMOS e por Carlos dos Santos Silva, solicitando o afastamento da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), que assumiu a vaga deixada por Diná Almeida (PODEMOS), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro deste ano.
A ação alegava que Gracinha não poderia ter assumido o cargo devido a uma “infidelidade partidária” sem justa causa, visto que se desvinculou do partido PODEMOS para se filiar ao PSD no ano passado. Entretanto, a assessoria jurídica da ex-prefeita de Itaporanga d’Ajuda recorreu e provou, em suas peças de defesa, a existência de justa causa para a desfiliação partidária, incluindo descriminação política pessoal sofrida pela acionada. Por não preencher os requisitos necessários à concessão da medida, o Juiz relator do caso indeferiu o pedido do Podemos.