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Sergipe

TRE NEGA AÇÃO DO PODEMOS E MANTÉM MANDATO DA DEPUTADA ESTADUAL GRACINHA GARCEZ

Publicada em 22/10/21 às 10:57h - 268 visualizações

Faxaju


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TRE NEGA AÇÃO DO PODEMOS E MANTÉM MANDATO DA DEPUTADA ESTADUAL GRACINHA GARCEZ
 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu mais uma vez o pedido de tutela de urgência  impetrado pelo diretório regional/SE do PODEMOS e por Carlos dos Santos Silva, solicitando o afastamento da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), que assumiu a vaga deixada por Diná Almeida (PODEMOS), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro deste ano.

A ação alegava que Gracinha não poderia ter assumido o cargo devido a uma “infidelidade partidária” sem justa causa, visto que se desvinculou do partido PODEMOS para se filiar ao PSD no ano passado. Entretanto, a assessoria jurídica da ex-prefeita de Itaporanga d’Ajuda recorreu e provou, em suas peças de defesa, a existência de justa causa para a desfiliação partidária, incluindo descriminação política pessoal sofrida pela acionada. Por não preencher os requisitos necessários à concessão da medida, o Juiz relator do caso indeferiu o pedido do Podemos.




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