O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), para que suspenda a audiência pública virtual da atividade de perfuração marítima de poços na Bacia Sergipe-Alagoas (Projeto SEAL), a ser realizada pela empresa ExxonMobil, agendada para o dia 14 de setembro de 2021. Para o MPF, é necessário garantir o direito de participação das comunidades tradicionais e quilombolas no planejamento dos impactos da atividade, que tem o potencial de afetar diretamente suas vidas.
De autoria dos procuradores da República Juliana Câmara, do MPF em Alagoas, e Flávio Matias, do MPF em Propriá (SE), a recomendação orienta ainda que sejam realizadas – observadas as normas sanitárias locais – consultas presenciais prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais etc.) que serão afetadas pelo empreendimento, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes da emissão de qualquer ato de caráter autorizativo ou parecer que legitime a viabilidade do empreendimento, bem como antes da audiência pública de amplo acesso.
E mais, uma vez realizadas as consultas presenciais prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais, realize as audiências públicas do referido empreendimento somente de forma presencial, observadas as normas sanitárias locais, em razão dos povos tradicionais afetados possuírem dificuldade de acesso tecnológico, de mídia e de conexão à internet.
O MPF recomenda que o Ibama realize mais de uma audiência pública presencial, em função da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema e que providencie consultas qualificadas às comunidades, sobretudo as quilombolas, para que possam se manifestar sobre os possíveis impactos que poderão sofrer com a atividade de perfuração marítima de poços.
Cumprimento – Foi concedido o prazo de três dias ao Ibama para informar ao MPF/AL e MPF/SE se acatará ou não essa recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. Destaque-se que o silêncio será entendido como não acatamento.
O Ibama foi advertido de que a recomendação dá ciência e considera em atraso o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão implicar na adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os responsáveis.
Confira a íntegra da RECOMENDAÇÃO-CONJUNTA PRAL-PRM-PRP nº 01, de 26 de agosto de 2021.