noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Sergipe

MUNICÍPIOS E GOVERNO DE SERGIPE PODEM CONCEDER REVISÃO SALARIAL

Publicada em 18/06/21 às 12:05h - 199 visualizações

Jornal da Cidade


Compartilhe
Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS E GOVERNO DE SERGIPE PODEM CONCEDER REVISÃO SALARIAL  Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS E GOVERNO DE SERGIPE PODEM CONCEDER REVISÃO SALARIAL  Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS E GOVERNO DE SERGIPE PODEM CONCEDER REVISÃO SALARIAL

Link da Notícia:

MUNICÍPIOS E GOVERNO DE SERGIPE PODEM CONCEDER REVISÃO SALARIAL
 (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu que precisa ser feito um esclarecimento aos gestores de Sergipe sobre a permissão da recomposição salarial dos servidores públicos. Ontem, o colegiado reforçou que fazer a revisão inflacionária na folha de pagamento do funcionalismo não é proibida e, por essa razão, vai republicar a decisão que trata o tema.

O assunto veio à tona após um apontamento feito pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral durante a sessão mencionando o protesto feito pelos servidores públicos no início da semana. “Quero fazer uma colocação aqui: nós fizemos uma resposta a uma consulta e ficou uma coisa omissa e acho que poderíamos suprir”, disse.

Antes de entrar na questão em si, o conselheiro Carlos Alberto pontuou explicando as hierarquias que regem o ramo do Direito com relação às leis ordinárias e as leis complementares sob o parâmetro da Constituição Federal. Isso porque a celeuma teve início com a lei complementar nº 173/2020 que aponta a proibição do reajuste salarial dos servidores. “Não há hierarquia entre elas, a competência distinta dispõe diferentemente da Constituição Federal. Então, o reajuste está proibido por essa legislação”, frisou.

De acordo com o conselheiro Carlos Alberto, por essa razão é preciso “aclarar”. “O que está errado é que nós fomos omissos a esclarecer que, sim, pode ter a revisão! Está na Carta Federal, entendida até como cláusula pétrea. Então, não pode ser revogada por uma legislação subconstitucional. Por isso, a gente deve aclarar a resposta que demos”, explicou.

Só com orçamento

O conselheiro destacou ainda que a revisão salarial é a atualização monetária que cada um servidor recebe, feita anualmente. “Todavia, segundo o Superior Tribunal Federal, só será concedido se houver recurso orçamentário bastante”, acrescentou. Diante do que foi exposto pelo conselheiro Carlos Alberto, o procurador-geral Luis Alberto Meneses, do Ministério Público de Contas, apenas ratificou a resposta na consulta de que o reajuste salarial é proibido, mas que a revisão não é. “Mas também não é obrigatória”, analisou.

Republicar a decisão

Com a discussão na sessão, o conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro colocou em votação a medida de republicar a decisão sobre a proibição de reajuste salarial, mas ser permitida a revisão monetária com base na inflação – que foi aprovada por todo o pleno. “Para evitar o que aconteceu, falamos que não cabia aplicar uma coisa e estenderam para oura. Vamos tornar mais claro”, ponderou o Carlos Alberto Sobral.

Resposta ao protesto

A decisão tomada ontem pelo colegiado foi uma resposta ao protesto feito por representantes de entidades e sindicatos dos servidores públicos – estadual, municipal, do Legislativo e do Judiciário – na porta do TCE na última terça-feira, dia 15.

A manifestação alertou os conselheiros sobre uma decisão que havia provocado o entendimento de que estava proibido fazer a recomposição salarial das categorias – a revisão inflacionária anual. Na oportunidade, os sindicalistas ainda chamaram a atenção do uso político indevido por parte dos gestores que utilizaram a deliberação do TCE para amparar a justificativa de não fornecer o devido reparo nas folhas de pagamento.

|Reportagem: Mayusane Matsunae/Equipe JC
|Foto: Divulgação




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3339071
Usuários Online: 22
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!