noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Sergipe

SERGIPE FECHA SERVIÇOS NO FERIADO E PROÍBE FESTEJOS JUNINOS

Publicada em 02/06/21 às 18:43h - 181 visualizações

Infonet


Compartilhe
Compartilhar a noticia SERGIPE FECHA SERVIÇOS NO FERIADO E PROÍBE FESTEJOS JUNINOS  Compartilhar a noticia SERGIPE FECHA SERVIÇOS NO FERIADO E PROÍBE FESTEJOS JUNINOS  Compartilhar a noticia SERGIPE FECHA SERVIÇOS NO FERIADO E PROÍBE FESTEJOS JUNINOS

Link da Notícia:

SERGIPE FECHA SERVIÇOS NO FERIADO E PROÍBE FESTEJOS JUNINOS
Após a reunião, ficou determinado o fechamento de todas as atividades não essenciais e especiais dentro da Região Metropolitana de Aracaju (Foto: Arthuro Paganini)  (Foto: Divulgação)

Em reunião realizada nesta quarta-feira (02), pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), ficou definido o fechamento dos serviços não essenciais nesta quinta-feira (03), feriado de Corpus Christi.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (02), pelo Comitê Técnico-Científico e de AtividadEm reunião realizada nesta quarta-feira (02), pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), ficou definido o fechamento dos serviços não essenciais nesta quinta-feira (03), feriado de Corpus Christi.es Especiais (Ctcae), ficou definido o fechamento dos serviços não essenciais nesta quinta-feira (03), feriado de Corpus Christi.

Shoppings, galerias e centros comerciais

O Comitê deliberou também a respeito do funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais, que continuam com permissão para funcionamento aos sábados, com autorização para que todas as atividades econômicas localizadas dentro destes locais possam abrir, e com permissão para funcionamento também às segundas-feiras, em todo o estado.

Período junino    

Além disso, o Decreto também proíbe a realização de eventos festivos de qualquer natureza no período junino, incluindo confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados e independentemente do número de pessoas.

Ficou determinado, ainda, que compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3355446
Usuários Online: 577
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!