O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Cristinápolis e Tomar do Geru, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as Prefeituras dos respectivos Municípios. O objetivo é garantir que os produtos de origem animal sejam comercializados de forma adequada em atendimento às normas sanitárias vigentes. Após inspeção das Vigilâncias Sanitárias Municipais, foram detectadas diversas irregularidades no manejo e disposição dos produtos nos mercados e feiras livres.
A ausência de câmaras frias, de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e de lixeiras nos boxes são alguns dos problemas detectados pela fiscalização. Além disso, faltam pias e sanitários para os feirantes, que dividem espaço com cachorros no ambiente de comercialização dos produtos de origem animal.
No Termo de Ajuste de Conduta, os Prefeitos de Cristinápolis e Tomar do Geru se comprometeram a, no prazo de um ano, corrigir as irregularidades apontadas pela fiscalização. A reforma do mercado municipal/feira livre, a aquisição de câmaras frias, a revisão das instalações elétricas e hidráulicas, além da implantação de pias e lixeiras nos boxes são algumas das medidas previstas no documento. A manipulação (preparo), o acondicionamento e a conservação dos alimentos nestes estabelecimentos, bem como o uso de equipamentos e utensílios devidamente higienizados e descontaminados deverão estar em conformidade com a legislação, sob pena de interdição.
Os Municípios também se comprometeram a somente permitir o uso de bancas, pelos feirantes, em perfeito estado de conservação, sem acúmulo de materiais e sujidades, mantendo lixeiras em quantidade compatível com o tamanho do espaço ocupado pelo estabelecimento, utilização de sacolas plásticas adequadas para armazenamento e acondicionamento de alimentos. Promoverão, ainda, a instalação de banheiros à disposição dos consumidores e comerciantes.
Em caso de descumprimento do TAC, os Prefeitos deverão pagar multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00. O valor será revertido ao Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).