Após Ação judicial dos Ministérios Públicos do Estado de Sergipe (MPSE), Federal (MPF/SE) e do Trabalho, a Justiça Federal concedeu liminar para garantir a qualificação do atendimento aos pacientes com Covid-19 internados no Hospital Amparo de Maria, no Município de Estância, por meio da implantação do serviço de hemodiálise e outros itens como equipamentos, materiais, recursos humanos, exigidos para serviços de UTI contratados pelo Governo do Estado. A decisão concedeu à associação gestora do hospital prazo de 30 dias para regularização dos leitos e multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
Na mesma liminar, a Justiça Federal determinou que o Estado de Sergipe vistorie, fiscalize e exija a execução integral do contrato que mantém com o Hospital Amparo de Maria, devendo apresentar relatórios mensais onde aponte as medidas corretivas implementadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Do mesmo modo, a decisão determinou que a União fiscalize a aplicação dos repasses federais destinados ao custeio dos leitos de UTI-Covid-19, apresentando relatórios no processo a cada 60 dias.
Entenda o caso
No último dia 22 de março, os Ministérios Públicos ajuizaram Ação após investigações que constataram a inadequação dos leitos de UTI ofertados pelo Hospital Amparo de Maria. Os Promotores de Justiça Cecília Barreto, que atua na área da Saúde em Estância, e Raymundo Napoleão Ximenes Neto, Coordenador do Gabinete de Monitoramento da Saúde, assinaram a Ação Civil Pública. “A vistoria realizada foi vital para termos conseguido a liminar. Comprovamos visualmente a falha do serviço de saúde, inclusive, com a inabilitação de muitos dos leitos existentes divulgados no boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES)”, destacou Cecília Barreto.
A medida judicial foi adotada depois que os Ministérios Públicos apuraram que o Hospital Amparo de Maria, em Estância, contratado pelo Estado de Sergipe para disponibilizar leitos de UTI exclusivos para Covid-19, apresentava baixas taxas de ocupação durante todo o período de funcionamento, mesmo quando havia superlotação em outros hospitais e fila de espera de pacientes por uma vaga em UTI. Os MPs apuraram, por exemplo, que em junho e julho de 2020, que representam o pico de internações da 1ª onda da pandemia em Sergipe, a média de ocupação da unidade foi de, respectivamente, 14% e 37,3% e que em todo o período de funcionamento do hospital em 2020, por exemplo, o máximo de ocupação que chegou a alcançar foi de 13 leitos ocupados, de um total de 21.
Segundo apurado pelos Ministérios Públicos, a falta de hemodiálise no Hospital Amparo de Maria vem impactando de forma importante o aproveitamento dos leitos de UTI da unidade, já que não são admitidos pacientes com perfil dialítico, ou seja, com potencial para necessitar do tratamento no curso da internação. Além disso, os MPs constataram que frequentemente pessoas internadas na UTI do hospital necessitam ser transferidas para outra unidade de saúde que disponha de hemodiálise. Dessa forma, os pacientes precisam enfrentar nova fila de espera por uma vaga, o que pode gerar agravamento nas condições de saúde e, inclusive, risco de óbito.
No mês de março, o Hospital Amparo de Maria ampliou a quantidade de leitos ofertados. Hoje, possui 41 leitos de UTI e 18 de enfermaria destinados a pacientes com Covid-19. Ainda assim, o hospital segue sem oferecer a obrigatória assistência dialítica aos pacientes. A ampliação dos leitos certamente importará no aumento do número de pedidos de transferência para unidades com hemodiálise. Segundo a Ação, a Sociedade Americana de Nefrologia estima que de 20% a 40% dos pacientes internados com Covid-19 sofrerão alguma alteração nos rins e necessitarão de hemodiálise.
Manutenção da habilitação dos leitos
Na Ação, os Ministérios Públicos reforçaram que a manutenção desses leitos se mostra absolutamente necessária, ainda mais no atual momento da pandemia e saturação dos hospitais públicos e privados em Sergipe. Por isso, os órgãos buscam não só tornar operativos os leitos de UTI disponíveis no Hospital Amparo de Maria, corrigindo-se as falhas em equipamentos, insumos e pessoal, mas também que a União e o Estado fiscalizem adequadamente a aplicação dos recursos e mantenham os leitos em pleno funcionamento, tendo em vista o elevado número de casos graves e internações.