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Sergipe

MPT-SE E MUNICÍPIO DE ARAUÁ FAZEM ACORDO PRA ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL

Publicada em 21/04/21 às 12:15h - 230 visualizações

Ana Alves


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MPT-SE E MUNICÍPIO DE ARAUÁ FAZEM ACORDO PRA ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL
 (Foto: Reprodução)

Para obter avanço nas políticas públicas de aprendizagem profissional e erradicar o trabalho infantil em Arauá, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Município firmam termo de ajuste de conduta. O Município deve elaborar Projeto de Lei para contratação de aprendizes no âmbito municipal. A assinatura do acordo ocorre após a Auditoria Fiscal do Trabalho constatar, durante fiscalização realizada em Arauá, no final de 2020, exploração do trabalho infantil. Um adolescente realizava atividades proibidas pela legislação trabalhista para menores de 18 anos.

Com o objetivo de contribuir com o ingresso regular e a profissionalização dos jovens e adolescentes vulneráveis no mercado de trabalho, o Município de Arauá deve elaborar e implementar lei para contratação de aprendizes no âmbito municipal e autorizar que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta funcionem como concedentes da experiência prática do aprendiz.

Além disso, no projeto de lei, deve constar a contratação de aprendizes com perfil de vulnerabilidade ou risco social. O primeiro aprendiz a ser contratado por Arauá será o jovem egresso do trabalho infantil encontrado pela fiscalização do trabalho. O Ministério Público do Trabalho concedeu o prazo de 120 dias para a execução dessas ações, disponibilizando, inclusive, minuta exemplificativa de projeto de lei.

Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, a aprendizagem profissional é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, propiciando o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal, em especial, daqueles mais vulneráveis, que necessitam de maior proteção social.

Cumprimento da aprendizagem profissional

O Município de Aracaju já avançou na política pública de aprendizagem profissional a partir da Lei nº 4.949/2017, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito municipal. Ademais, a administração da capital sergipana firmou termo para assegurar o cumprimento da aprendizagem profissional no âmbito municipal com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE).

Os demais municípios sergipanos e o Estado de Sergipe serão convocados nos próximos meses a elaborar e executar o seu programa de aprendizagem na Administração Pública.




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