Em fiscalização realizada na última sexta-feira (5), o Ministério Público, representado por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF), constatou que uma das Unidades de Terapia Intensiva para covid-19 no Hospital Regional de Estância estava fechada por falta de pessoal.
Por conta do resultado da fiscalização, MPF, MPT e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) emitiram recomendação à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe para que seja corrigido o número de leitos de UTI para pacientes de covid-19 divulgado pelo governo do estado para fins de cálculo da taxa de ocupação dos hospitais.
Na fiscalização, acompanhada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, os membros do Ministério Público puderam constatar que a UTI Covid 1 do hospital funciona atualmente com 10 leitos ativos. Já a chamada UTI Covid 2, composta por 8 leitos, está desativada.
A situação foi confirmada também por Relatório de Vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, apresentado ao MPF, que informou que “Na UTI 1 só há 10 leitos ativos, apesar da existência de 12 leitos, por ter apenas um médico na unidade. Esses profissionais, geralmente, realizam plantões de 24 horas”. Quanto à UTI 2, o CRM registrou que “apesar de possuir 8 leitos, nunca foi ocupada”.
Os membros que assinam a recomendação afirmam que, apesar disso, a Secretaria de Estado da Saúde vem publicando continuamente que o Hospital Regional de Estância disponibiliza 20 leitos de UTI covid-19 adultos à população sergipana. Os órgãos ministeriais consideram que incluir leitos inoperantes na lista de leitos disponíveis descumpre o dever de transparência da Administração Pública. Além disso, afirmam que o desconhecimento da população sobre a real situação do sistema de saúde pode influenciar o comportamento quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social.
O documento recomenda que a Secretaria de Saúde corrija o número de leitos oficialmente divulgados como disponíveis no Hospital Regional de Estância de 20 para 10. Além disso, segundo a recomendação, a secretaria não deve incluir no cálculo da taxa de ocupação de leitos para pacientes de covid-19 aqueles indisponíveis por problemas operacionais. O prazo para resposta é de 24 horas.
O MPF, o MPT e o MP/SE registram ainda que o não acatamento da recomendação pode implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis para que sejam alcançados os objetivos pretendidos no documento.