A lei que dispõe sobre ações de reconhecimento e valorização das atividades de Cantador e Cordelista, e estabelece diretrizes para as políticas públicas em Cultura, Turismo e Educação, no âmbito do Estado de Sergipe, voltadas para o incentivo da Literatura de Cordel e da Cantoria, foi publicada no Diário Oficial nº 28.586, de 15 janeiro de 2021.
A autoria é do deputado estadual Iran Barbosa (PT) e, segundo a propositura, o objetivo é garantir o reconhecimento desses artistas e fazedores de cultura como profissionais que trabalham com a poesia popular, com o canto, com o repente, e com o cordel, e valorizar esses profissionais como parte da cultura sergipana.
O texto também considera poetas cantadores, os intérpretes de gêneros musicais populares, incluindo o coco, violeiros improvisadores, emboladores e aboiadores. Xilogravurista é o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, reproduzido posteriormente em papel.
Além disso, o projeto prevê recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para publicação de três folhetos de cordel e um CD para Cordelista, de um CD ou DVD para cantador em atividade, de dez trabalhos de xilogravura para cada xilogravador e incentivo financeiro para espaços de exposição de literatura em cordel, cantoria e xilogravura existentes em Sergipe.