Com a chegada do ano novo e o consequente início das gestões nos municípios sergipanos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) segue atento quanto ao cumprimento da Resolução número 338, que dispõe sobre as transições de governo em Sergipe.
A norma motivou o órgão a expedir medida cautelar para que o agora ex-prefeito do município de Graccho Cardoso, José Nicárcio Aragão, em até 48 horas, libere documentos solicitados pela comissão de transição composta pelo prefeito eleito, José Arakém Aragão.
De acordo com denúncia protocolada no Tribunal pelo novo gestor, seu antecessor não colaborou com trabalhos de transição da gestão, o que, segundo análise da Coordenadoria Jurídica do TCE, “acarreta no risco de comprometimento à continuidade na prestação dos serviços públicos”.
Outro caso também em análise no âmbito do TCE diz respeito ao município de Itabi, onde, conforme foi amplamente noticiado, há suspeita de que o ex-prefeito, Manoel Oliveira Silva, teria ateado fogo em documentos da prefeitura do município.
A partir das informações repercutidas pela mídia local, foi feito relatório técnico acerca da matéria pela Unidade de Informações Estratégicas do TCE, encaminhado no domingo, 3, via Diretoria Técnica (Ditec), para análise da conselheira Susana Azevedo, que é a atual relatora das contas do município.
Previsão legal
A Resolução TC nº 338 vigora desde o último dia 1º de outubro. Ela exige que o prefeito em exercício que estiver em seu último ano de mandato designe servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição, a ser indicada pelo candidato eleito.
Na hipótese da falta da apresentação dos documentos e informações elencadas na Resolução ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a Comissão de Transição deve comunicar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado de Sergipe, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.