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Sergipe

A PARTIR DESTE SÁBADO, CANDIDATO SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado, 31

Publicada em 31/10/20 às 10:36h - 211 visualizações

Karla Pinheiro / Infonet


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A PARTIR DESTE SÁBADO, CANDIDATO SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE
 (Foto: SSP/SE)
A partir deste sábado, 31 de outubro, 15 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, nenhum candidato que concorre ao pleito pode ser preso ou detido, a não ser que seja em flagrante delito.

A legislação eleitoral (Artigo 236 da Lei nº 4.737) diz que 15 dias antes e 48 horas depois das eleições nenhum candidato pode ser preso, salvo em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A mesma premissa vale para os eleitores, mas o prazo é diferente. A legislação eleitoral diz que nenhum eleitor pode ser preso ou detido cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro.

No dia do pleito, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção para os casos em flagrante. O objetivo das proibições, previstas no Código Eleitoral, é garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.



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