Há 12 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 62,23 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2020, foram efetivadas 17,95 milhões (29%) de migrações por usuários de telefones fixos e 44,27 milhões (71%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade numérica em Sergipe – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 79, os usuários desta área realizaram 287,57 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 81,53 mil (28%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 206,04 mil (72%) para telefones móveis.
Terceiro trimestre no Brasil – Considerando apenas o terceiro trimestre de 2020 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 2,22 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 334,94 mil (15%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,88 milhão (85%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre em Sergipe – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 79 o relatório mostra a efetivação de 11,27 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 1,40 mil (12%) transferências e os de móveis, por 9,86 mil (88%).
Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
Neste endereço também há um sistema de busca para identificar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui: https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtualCtg