Na manhã desta quinta- feira, o Pleno do Tribu- nal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou reanálise de decisão administrativa referente à situação jurídica do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, em razão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação n° 38.366, interposta pelo referido conselheiro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao aprovar por unanimidade o voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, o plenário decidiu pela manutenção da decisão anterior, referente à reintegração do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, mas julgando pela declaração de nulidade do ato de posse do conselheiro Clóvis Barbosa, por inexistência de vaga, mas com modulação para efeito futuro, quando houver o trânsito em julgado dos processos judiciais em curso.
A decisão plenária também informou a não garantia do pleno exercício das prerrogativas e atribuições do cargo ao Conselheiro Clovis Barbosa, assegurando o recebimento de remuneração integral, com ressalva das verbas indenizatórias, preservando-se a validade dos atos por ele praticados.
Participaram do julgamento, além do relator, o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade e Angélica Guimarães e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses. Houve também sustentação oral dos advogados dos interessados, Rafael Martins Almeida e Fabiano Feitosa.
O presidente determinou ainda a publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE.