O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu inscrições do programa Garantia-Safra para o período 2020/2021. Sergipe está entre os dez estados brasileiros aptos a participar do programa, com cota para inscrição de 25 mil agricultores familiares. A novidade para este ano é que os agricultores cadastrados nas safras anteriores (2018/2019 e 2019/2020) já estão automaticamente inscritos. A medida visa evitar aglomeração de pessoas, em função da pandemia do Covid-19.
Os agricultores que ainda não aderiram ao programa nas duas últimas safras devem inscrever-se de forma tradicional até o dia 20 de março de 2021, dirigir-se a qualquer escritório da Emdagro, de posse da sua Declaração de Aptidão (DAP) e de um documento de identificação pessoal com foto. Os agricultores de reforma agrária precisam dirigir-se ao Incra ou à secretaria de Agricultura do seu município. Já os assentados do Programa Nacional de Crédito Fundiário devem procurar a Pronese, que está localizada no mesmo complexo onde fica a sede da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI [Rua Vila Cistina, 1051, bairro Treze de Julho, em Aracaju].
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em parceria com o Estado, Prefeituras e agricultores, que prevê o repasse de R$ 850. O objetivo é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
A Seagri reforça a importância dos agricultores aderirem ao Programa. Segundo o órgão estadual, na safra 2019/2020 cadastraram-se 13 mil agricultores de 22 municípios do semiárido sergipano. “A cota do Estado de Sergipe para o programa é de 25 mil agricultores. Então, nós ressaltamos que é muito importante que quem ainda não fez a adesão, busque fazer, para que seja possível recompor os prejuízos, em caso de perda da safra”, disse o secretário de Estado da Agricultura, André Bomfim.
O programa funciona como uma espécie de seguro para quem comprovar a perda de mais de 50% da safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. Podem se inscrever agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio e que plantem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.