noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Brasil

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada em 09/10/24 às 12:14h - 26 visualizações

TRIBUNA CULTURAL


Compartilhe
Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  Compartilhar a noticia MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Link da Notícia:

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 29 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL)

Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no SUASWEB. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023. O prazo foi definido por meio da Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo o documento, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:
29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.
29 de  dezembro de 2024: prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB. 

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Da Agência CNM de Notícias




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3330842
Usuários Online: 2
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!