O apresentador Gilberto Barros, conhecido popularmente como “Leão”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a dois anos de prisão pelo crime de homofobia. A sentença contra o artista ocorre após uma série de declarações homofóbicas feitas pelo comunicador no programa “Amigos do Leão”, exibido em seu canal do YouTube em setembro de 2020.
Na ocasião, o apresentador, que conta com passagens em emissoras como Band e RedeTV!, disse que, quando trabalhava na Rádio Globo, ainda na década de 1980, tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigodes”, já que a sede da empresa ficava próxima a uma boate para o público LGBTQIA+. “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, que proferiu a sentença, substituiu a privação de liberdade por medidas restritivas de direito, já que Gilberto Barros é réu primário e a pena é inferior a quatro anos. Apesar da decisão da Justiça, o comunicador ainda pode recorrer da sentença.
O apresentador deverá prestar serviço à comunidade pelo tempo da pena e deverá pagar cinco salários mínimos que serão revertidos na compra de cestas básicas para organizações sociais. A defesa de Gilberto Barros confirmou sua fala, mas negou a acusação. Os advogados disseram ainda que o apresentador se mostrou constrangido pela situação, “pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”.
Além disso, os advogados de Gilberto Barros usaram a descendência do comunicador para justificar suas falas. Eles afirmaram que, “pelo seu sangue italiano, ele costuma falar muito”, mas “jamais teve a intenção de incitar a violência”. A juíza não concordou e ressaltou que houve “agressividade das palavras aplicadas” pelo famoso.
Ainda segundo a juíza, as falas discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra “nojo”. “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”, diz a magistrada.
Fonte: IG