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CARTÓRIOS DE REGISTRO TERÃO QUE DIGITALIZAR ACERVO E OFERECER SERVIÇOS PELA INTERNET, DEFINE MP

Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.

Publicada em 29/12/21 às 16:50h - 98 visualizações

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CARTÓRIOS DE REGISTRO TERÃO QUE DIGITALIZAR ACERVO E OFERECER SERVIÇOS PELA INTERNET, DEFINE MP
 (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Uma Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (28) pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) define que os cartórios de registro do país terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.

Sendo uma MP e já tendo força de lei, o ato do governo, no entanto, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.

Os serviços que poderão ser feitos online são:

– registros de imóveis;
– certidão de nascimento;
– certidão de casamento;

– consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

De acordo com o G1, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para a digitalização do acervo, no entanto, ainda será definido, por meio de regulamentação.




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