O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a nova Lei de Improbidade Administrativa. O texto foi publicado na edição desta 3ª feira (26.out) no Diário Oficial da União.
Além de exigir a comprovação de dolo para condenações de agentes públicos, entre eles, prefeitos,governadores e parlamentares, o novo entendimento dificulta punições ao alterar prazo de prescrições, reduzir o valor de multas e sobretudo exigir o trânsito em julgado das ações para que as sanções sejam executadas.
O que muda com a nova lei:
Autoria da ação: Somente o Ministério Público pode propor ações de improbidade
Prescrição: prazo para ingressar com ação passa a ser de oito anos a partir do suposto fato delituoso. Ajuizada a ação, abre-se novo prazo de quatro anos para condenação
Perda do cargo público: só é permitida quando o agente ainda está no mesmo cargo em que cometeu o ato ilegal
Direitos políticos: suspensão dos direitos aumenta para até 14 anos, assim como o veto à contratação em órgãos públicos.
Acesso à Informação: órgãos públicos podem alegar segurança da sociedade para sonegar informações.
Nepotismo :passa a ser improbidade, desde que a nomeação do parente tenha sido realizada com o objetivo de cometer irregularidade
Recursos partidários: enriquecimento ilícito, desvio ou apropriação do dinheiro do partido passa a ser alvo da lei dos partidos políticos e não mais da lei de improbidade
Bloqueio de bens: valor dos bens bloqueados não pode ultrapassar estimativa do prejuízo ou do desvio cometido e se ficar provada urgência da medida.
Acordo judicial: nova lei permite conciliação entre as partes.
Leia aqui a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.