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PIX TERÁ LIMITE DE R$ 1 MIL ENTRE 20H E 6H A PARTIR DE HOJE

Limite de transferência noturna faz parte de pacote de ações para frear golpes, fraudes e sequestros-relâmpago

Publicada em 04/10/21 às 08:43h - 115 visualizações

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PIX TERÁ LIMITE DE R$ 1 MIL ENTRE 20H E 6H A PARTIR DE HOJE
 (Foto: CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO)
O limite de R$ 1 mil nas transferências entre 20h e 6h realizadas por meio do Pix entra em vigor a partir desta segunda-feira (4). A medida é a primeira a começar a valer de um pacote de ações aprovadas pelo BC (Banco Central) para a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. As demais mudanças passam a vigorar em 16 de novembro.

O limite de transferências noturnas poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

As regras para aumentar a segurança dos serviços de pagamento vêm após o crescimento de roubos de celular e de sequestros-relâmpago. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro e julho deste ano, foi registrada alta de 39,1% nas ocorrências.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que os usuários dos serviços de pagamento já podem solicitar ajuste nos limites de transferência para adequá-los às suas necessidades. "Para isso, basta verificar e configurar em seu aplicativo bancário no celular ou no internet banking o limite disponível para suas transações e pagamentos e escolher os valores mais adequados para suas transações financeiras do dia a dia", orienta.

Segundo a instituição, os bancos iniciaram a preparação para adotar os procedimentos e controles nos serviços de pagamentos. "Essas medidas são fruto do debate constante com a autoridade monetária para aprimoramentos das regulações dos meios de pagamento. Medidas adicionais de segurança podem e serão sugeridas ao BC caso sejam necessárias", avalia a federação.
Outras medidas

A partir de 16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear preventivamente, em casos de suspeita de fraude, os recursos recebidos em conta de usuário pessoa física, por até 72 horas. Elas deverão também passar a elaborar relatórios mensais com a compilação dos registros diários de ocorrências de fraudes ou de tentativas.

Para o Procon-SP, as mudanças representam um avanço, mas ainda são insuficientes para inibir a prática de crimes. "Essa iniciativa ajuda a minimizar os golpes aplicados, mas não resolve questões como sequestro-relâmpago ou latrocínio", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, que deverá se reunir nesta terça-feira (5) com representantes do Banco Central para defender outras ações.

As regras gerais e como serão aplicadas ao Pix
Começam a vigorar nesta segunda (4)

- Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) que utilizem meios de pagamento de transferência no período noturno (das 20h às 6h).

- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento, impedindo o aumento imediato em situação de risco;

- Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;

- Estabelecimento de prazo mínimo de 24 horas para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

Começam a vigorar em 16 de novembro

- Bloqueio cautelar 

Essa medida vai permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.  

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor. 

- Notificação de infração  

A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter  seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.  

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições. 

- Ampliação do uso de informações

Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.  

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas. 

- Mecanismos adicionais para a proteção dos dados

Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.  

- Ampliação da responsabilização das instituições

As instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.  

Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações. 

Essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.



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