A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país apresentem, em 30 dias, relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão tomada no Habeas Corpus (HC), impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
O HC determina a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis de menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos.Levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça revela que o Brasil tem hoje 30 mil detentos pais que poderão ser beneficiados.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a diminuição da superlotação carcerária e a melhoria das condições de encarceramento poderão contribuir para a retomada do controle desses espaços pelo poder público, com a redução da influência das organizações criminosas sobre atos ocorridos fora dos presídios e de casos de aliciamento de pessoas detidas por crimes menos graves. Uma audiência pública em setembro vai debater a superlotação e violação de direitos dos presos.