O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, que envie processo sobre a liberação de missas e cultos para o ministro Kassio Nunes Marques.
O atual relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Se o processo for para Nunes Marques, a permissão para a realização das celebrações deve ser mantida, e o julgamento no plenário, marcado para esta 4ª feira (7.abr.2021), pode ser evitado.
A perspectiva é que, se o caso for a julgamento no plenário, os ministros referendem a decisão de Gilmar Mendes e proíbam a realização de eventos religiosos.
Nunes Marques havia decidido, no sábado (3.abr.2021), que os cultos estão liberados em todo o país. A decisão veio em resposta a uma ação do PSD (Partido Social Democrático) e do CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil) em contestação a decreto do governador de São Paulo (PSDB), João Doria. O tucano havia vetado eventos religiosos que permitissem a aglomeração de fiéis durante o atual quadro da pandemia de coronavírus.
Já na 2ª feira (5.abr.2021), Gilmar Mendes manteve a proibição a cultos em São Paulo. No despacho, ele fez uma referencia à decisão de Nunes Marques, e argumentou que “apenas uma postura negacionista” poderia entender que restringir missas e cultos significa violar direitos fundamentais.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu Gilmar Mendes.
No momento, a decisão de Gilmar Mendes se sobrepõe à de Nunes Marques, ao menos em relação a São Paulo. Por esse motivo, Mendes determinou que o caso seja analisado pelos demais ministros da Corte, com o objetivo de definir um entendimento único para todo o país.
No pedido que enviou a Fux, Aras argumenta que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) deve se juntar ao processo mais antigo no STF que trata do assunto, ou seja, o que já foi relatado por Nunes Marques.
“A regra de distribuição estabelecida pelo regimento interno visa a evitar decisões conflitantes ou contraditórias e a gerar economia processual”, escreveu Aras no pedido.