Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) em Pernambuco que autoriza o governo federal a comemorar o golpe civil-militar de 1964 "pode custar caro aos valores democráticos". A avaliação é do advogado André Costa, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
“É importante a gente falar que o Poder Judiciário, com esse tipo de decisão, não só faz uma releitura, mas também empresta a responsabilidade a um debate que pode custar caro aos valores democráticos”, aponta. A data é celebrada em 31 de março, quando o então presidente João Goulart foi deposto.
A decisão do tribunal mudou o julgamento da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte sobre a Ação Civil Pública movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), a qual exigia que o material fosse retirado do site do Ministério da Defesa.
O historiador Tasso Brito aponta que esse tipo de homenagem ainda é aceita porque o país não resolveu por completo as violações de direitos humanos ocorridas de 1964 a 1985, os mais de 20 anos da ditatura civil-militar.
“Esse passado ditatorial não foi elaborado e não passou por modificações, dada a própria maneira como a ditadura acaba, com um grande pacto em que os militares continuaram como agentes políticos. Como eles são um agente constante e que não saíram reformulados da ditadura, eles sempre tentam manter essa memória viva. Essa memória é constitutiva da identidade deles", aponta.
Brito avalia que a política do governo de Jair Bolsonaro, que insiste em celebrar a ditadura, incentiva grupos antidemocráticos. É o caso do movimento Resgata Brasil que entrou no radar do Superior Tribunal Federal (STF) esta semana ao atacar a Corte e defender um novo golpe.
“Não é à toa que a gente tem esse presidente, que é a figura das homenagens. É uma figura que sempre teve a vida pautada na defesa e nessa memória positiva da ditadura. E sempre escondeu essa faceta necropolítica".
A Comissão Nacional da Verdade reconhece que o regime militar levou à 484 mortes, além de desaparecimentos políticos. “Não fazer pouco caso de decisões que normalizem algo que teve um peso de dor tão grande na nossa história republicana, porque do ponto de vista constitucional é importante sempre lembrar que o golpe de 64 interrompeu um período democrático brasileiro”.
Outro lado
Em nota, a 3ª turma do TRF5 informou que o relator, desembargador federal Rogério Moreira, entendeu que a mensagem do Ministério da Defesa, na forma como foi formulada, não ofende o estado democrático de direito, nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade.
O Brasil de Fato também solicitou posicionamento do Ministério da Defesa, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.
Fonte: BdF Pernambuco