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STF REJEITA PEDIDO DE LULA PARA TER ACESSO A ACORDOS DA PETROBRAS NOS EUA

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado no caso que envolve o tríplex no Guarujá (SP)

Publicada em 05/11/20 às 10:05h - 196 visualizações

Poder360


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STF REJEITA PEDIDO DE LULA PARA TER ACESSO A ACORDOS DA PETROBRAS NOS EUA
 (Foto: © Sérgio Lima/Poder360)
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter acesso integral aos acordos firmados pela Petrobras nos Estados Unidos. O pedido faz parte do recurso do petista no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A defesa de Lula argumenta que, nos EUA, a estatal se declarou culpada. Também identificou executivos e políticos supostamente envolvidos em esquemas de corrupção. Não mencionou o nome do ex-presidente direta ou indiretamente.

No Brasil, entretanto, a Petrobras disse ser vítima e acusou o petista de ser parte do esquema que resultou na condenação de Lula no caso do apartamento do Guarujá. O ex-presidente entrou com recurso no STJ contra a condenação. A defesa pediu a conversão do julgamento em diligência. Argumentou que é preciso apreciar os documentos firmados na jurisdição dos EUA e seus desdobramentos no Brasil. O pedido foi indeferido.

Os advogados, então, recorreram ao STF. Dizem que a negativa do STJ afronta as garantias da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, causando efetivo prejuízo ao ex-presidente.

Em sua decisão (íntegra – 325 KB), Fachin afirmou que as informações pretendidas pela defesa de Lula são inerentes a acordos de natureza contratual.

Segundo o ministro, os documentos reúnem autos diversos, “formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal”. Ou seja, as informações não teriam relação com os fatos processuais que embasaram a condenação do ex-presidente.

Fachin ainda acrescentou que o processo criminal está sob a jurisdição do STJ para análise do recurso especial e não para reexame de prova. O decano negou seguimento à reclamação e, também, ao pedido alternativo de concessão de habeas corpus de ofício.



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