noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Brasil

INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

Medida saiu no Diário Oficial desta quinta-feira

Publicada em 15/10/20 às 13:45h - 234 visualizações

Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília


Compartilhe
Compartilhar a noticia INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS  Compartilhar a noticia INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS  Compartilhar a noticia INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

Link da Notícia:

INSS PRORROGA INTERRUPÇÃO DE BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
 (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (15) prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.

Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3334777
Usuários Online: 42
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!