O Congresso Nacional tem três sessões para análise de dez vetos presidenciais convocadas para esta quarta-feira (30). Entre os vetos, está o da desoneração da folha salarial. Líderes partidários querem retomar a medida que garante o benefício a 17 setores da economia em 2021.
A desoneração permite às empresas pagarem um imposto menor na contribuição previdenciária sobre a folha de salários, calculada de acordo com a remuneração dos empregados. Setores beneficiados avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haverá demissões.
A desoneração acabaria no fim deste ano. O Congresso aprovou um projeto adiando o benefício até o fim de 2021. Em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou a medida, que poderá ser recuperada pelos deputados e senadores.
O governo argumenta que é preciso ter uma fonte no Orçamento para financiar a desoneração. Se o veto for derrubado, há possibilidade de o Executivo recorrer ao Judiciário para vetar o benefício.
Outros vetos
Mas o primeiro item da pauta é o veto parcial 56/2019, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime.
A primeira sessão começa às 10h no plenário da Câmara dos Deputados. A sessão deliberativa remota no Senado está marcada para as 16h. Os deputados concluem a votação a partir das 19h.
Entre os vetos que ainda aguardam análise dos congressistas estão o que amplia os beneficiários do auxílio emergencial e o que cancelou 10 dispositivos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe.
Entre os vetos polêmicos, está ainda o que atingiu 18 dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico, e o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental.
Devem ser apreciados ainda sete dispositivos vetados por Jair Bolsonaro à redução excepcional das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Os congressistas também devem analisar os vetos parciais às regras para distribuição de prêmios por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão e pagamento do valor da outorga do serviço; autorização a terceiros, por meio de qualquer forma de declaração, para retirada de medicamentos durante a pandemia; à frequência em locais de atendimento à população de rua e suspensão da obrigatoriedade de metas e requisitos do Sistema Único de Assistência Social , o Suas; e à suspensão durante a pandemia de efeitos decorrentes do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho em contratos.