Chega a 843 o número de menores infratores liberados pela Justiça em São Paulo durante a pandemia. Os adolescentes cumpriam medida socioeducativa na Fundação Casa – a maioria, por tráfico de drogas ou roubo. As informações são da repórter Maira Di Giaimo, da Rádio Bandeirantes.
Desse total, 290 tiveram a punição extinta e foram colocados em liberdade. Eles são considerados do grupo de risco para coronavírus ou cometeram ato infracional leve.
No caso dos demais, a medida foi apenas suspensa, diz o presidente da Fundação Casa e secretário estadual de Justiça e Cidadania.
De acordo com Paulo Dimas Mascaretti, esses 553 serão convocados para retornar após a pandemia. O acompanhamento é feito por telefone peA socióloga Liana de Paula, da Universidade Federal de São Paulo, aprova a medida. “Há um entendimento sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estado não pode prover segurança às pessoas internadas, então deveria liberá-las. Se eles adoecem ou falecem sob custódia do Estado, a responsabilidade é do Estado”, disse Liana.
Já o procurador de Justiça Criminal Thales Oliveira, especialista com mestrado em adolescentes em conflito com a lei, discorda. Para ele, o Estado tem que fornecer segurança e boas condições de saúde e higiene para manter os internos isolados durante a pandemia.
“A pessoa tem que sofrer as punições pelos atos praticados. Nessa questão da pandemia, você tem que ter uma unidade à parte, cuidado de saúde, de higiene, que propicie a segurança desses adolescentes, e não simplesmente colocá-los em liberdade como se nada tivesse acontecido”, explica Oliveira.
A decisão de extinguir a medida socioeducativa ou apenas suspendê-la durante a pandemia depende de cada caso.